A contagem regressiva começou: a taxa das blusinhas vai voltar se o Congresso não agir.

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FIM DA "TAXA DAS BLUSINHAS"

A Medida Provisória que derruba a “taxa das blusinhas” já está valendo.

Mas agora o Congresso decide: transformar o fim da taxa em lei ou deixar a cobrança voltar.
Se o Congresso não aprovar a medida, a cobrança pode voltar ainda este ano, e você vai pagar 20% a mais em compras feitas em sites internacionais.

Não deixe isso acontecer.
Assine o manifesto agora e se posicione contra a volta da “taxa das blusinhas”.

SOBRE A TAXA

O que é a “taxa das blusinhas”?

É o nome popular dado ao Imposto de Importação de 20% cobrado sobre compras internacionais de até US$ 50 feitas em sites e plataformas estrangeiras.

Como esse debate começou?

O debate ganhou força em 2023, com a criação do Programa Remessa Conforme pelo governo federal.

O Remessa Conforme é uma iniciativa importante para organizar as compras internacionais feitas pela internet, aumentar a fiscalização, dar mais transparência às operações e combater fraudes.

Naquele momento, as compras de até US$ 50 feitas em plataformas participantes do programa continuavam sem cobrança do Imposto de Importação federal, mas passaram a pagar ICMS, que é um imposto estadual.

Como a cobrança de 20% foi aprovada?

A cobrança federal de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 foi incluída durante a tramitação do projeto que criou o Programa Mover, voltado à mobilidade verde e à inovação no setor automotivo.

Na prática, a “taxa das blusinhas” entrou como um “jabuti”: foi colocada dentro de um projeto que tratava originalmente de outro assunto, e não de compras internacionais de pequeno valor.

Ou seja, um imposto que impacta diretamente milhões de consumidores acabou sendo aprovado dentro de uma discussão sobre mobilidade e veículos sustentáveis.

O QUE MUDOU?

A Medida Provisória anunciada pelo governo federal revogou o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 realizadas em plataformas do Programa Remessa Conforme.

A MP vale imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. 

Se isso não acontecer, ela perde a validade e o imposto pode voltar.

O DEBATE AINDA NÃO ACABOU

O fim da “taxa das blusinhas” ainda depende do Congresso Nacional.
Agora deputados e senadores decidirão:

  • se a MP vai virar lei
  • se o imposto para compras de até US$ 50 continuará revogado
  • ou se consumidores voltarão a pagar essa cobrança nos próximos meses

 

O debate continua.

O DEBATE AINDA NÃO ACABOU

O fim da “taxa das blusinhas” ainda depende do Congresso Nacional.
Agora deputados e senadores decidirão:

  • se a MP vai virar lei
  • se o imposto para compras de até US$ 50 continuará revogado
  • ou se consumidores voltarão a pagar essa cobrança nos próximos meses

 

O debate continua.

NÃO DEIXE A TAXA DAS BLUSINHAS VOLTAR

Assine o manifesto da PROTESTE e ajude a pressionar o Congresso Nacional contra a volta da “taxa das blusinhas”.

A sua assinatura mostra aos deputados e senadores que os consumidores são contra esse imposto e não aceitam voltar a pagar 20% a mais em compras internacionais de até US$ 50.

Sua participação leva menos de 1 minuto.
O consumidor não pode voltar a pagar essa conta.

Assinar Manifesto

POR QUE ISSO IMPORTA?

Para milhões de brasileiros, comprar online nunca foi luxo.

Foi uma forma de:

  • economizar
  • encontrar preços mais acessíveis
  • acessar produtos difíceis de encontrar no comércio local
  • aumentar as opções de consumo

 

Durante os últimos anos, consumidores passaram a pagar uma carga tributária tão alta que, em alguns casos, o imposto se aproximava do valor do próprio produto.

COBRE SEU PARLAMENTAR

Você é contra a volta da “taxa das blusinhas”?

Cobre o seu parlamentar e pressione o Congresso Nacional a manter o fim do imposto para compras internacionais de até US$ 50.

Esta é a mensagem que será enviada aos parlamentares:

"Sou consumidor(a) e apoio o fim da "taxa das blusinhas". A cobrança do imposto sobre compras internacionais de até US$ 50 prejudica principalmente consumidores de menor renda, reduz o acesso a produtos mais baratos e aumenta o custo de vida.
Peço seu apoio para aprovar a Medida Provisória que mantém o fim do imposto e proteger o direito dos consumidores brasileiros."

O QUE OS
DADOS DIZEM?

Os dados mostram que a maior parte da população vê a “taxa das blusinhas” de forma negativa.

  • 53,7% dos brasileiros apoiam a revogação da taxa
  • Entre consumidores de baixa renda, esse apoio é ainda maior

 

Fonte: AtlasIntel/Bloomberg Latam Pulse Brasil – abril/2026

A percepção sobre os impactos da medida também é clara:

  • 47,7% acreditam que a taxação prejudica os consumidores
  • Entre jovens de 25 a 34 anos, esse número chega a 63%

 

Fonte: AtlasIntel/Bloomberg Latam Pulse Brasil – abril/2026

Os dados econômicos também chamam atenção:

  • Cerca de 70% da arrecadação da taxa vinha de classes C, D e E
  • O emprego formal no Brasil crescer cerca de 4,12% no período analisado
  • Não houve evidência clara de melhora relevante nos setores que defendiam a taxação

 

Fonte: Plano CDE, LCA Consultores e dados do IBGE.

O QUE
ISSO MOSTRA:

O consumidor de menor renda foi o mais impactado pela cobrança.

Ao mesmo tempo, os resultados prometidos para geração de empregos e fortalecimento econômico não apareceram de forma clara.

Enquanto isso, milhões de brasileiros passaram a pagar mais caro para comprar produtos de pequeno valor no e-commerce internacional.

QUANTO SUA COMPRA PODE CUSTAR?

Se a Medida Provisória perder a validade e o imposto voltar, quanto você pagaria em uma compra internacional?

Use a calculadora e confira o impacto da “taxa das blusinhas” no valor final da sua compra.

Para calcular corretamente, selecione também o seu estado, já que a alíquota do ICMS varia em cada região do país.

Atenção: Com as recentes mudanças na legislação, compras internacionais de até US$ 50 passaram a ser tributadas, somando-se à cobrança estadual do ICMS que já era aplicada.

Com a "taxa das blusinhas"

Total em Reais
Equivalente Dólar

Sem a "taxa das blusinhas"

Total em Reais
Equivalente Dólar
Sem isenção aplicável.

Para compras acima de US$ 50, a alíquota cheia (60%) é aplicada obrigatoriamente. Não há comparação com um cenário isento nestes casos.
Diferença no seu bolso:
R$ 0,00 US$ 0.00
Simulação baseada na cotação cambial de fechamento em 01/06/2026 (R$ 5,0400). Os valores podem variar dependendo da instituição financeira, IOF, custos de frete e inspeção aduaneira.

POSICIONAMENTO DA PROTESTE

A PROTESTE defende que o consumidor esteja no centro do debate sobre tributação e comércio digital.

A associação considera positiva a Medida Provisória que revoga o imposto para compras internacionais de até US$ 50, especialmente para consumidores de menor renda, que utilizam o e-commerce internacional como forma de acesso a produtos mais baratos, maior variedade e itens muitas vezes indisponíveis no mercado nacional.

A PROTESTE também apoia a continuidade do Programa Remessa Conforme, com fiscalização eficiente, transparência e combate a fraudes, sem penalizar consumidores pessoas físicas.

POSICIONAMENTO DA PROTESTE

A PROTESTE defende que o consumidor esteja no centro do debate sobre tributação e comércio digital.

A associação considera positiva a Medida Provisória que revoga o imposto para compras internacionais de até US$ 50, especialmente para consumidores de menor renda, que utilizam o e-commerce internacional como forma de acesso a produtos mais baratos, maior variedade e itens muitas vezes indisponíveis no mercado nacional.

A PROTESTE também apoia a continuidade do Programa Remessa Conforme, com fiscalização eficiente, transparência e combate a fraudes, sem penalizar consumidores pessoas físicas.

MANIFESTO


CONSUMIDORES PELO FIM DA “TAXA DAS BLUSINHAS”

A PROTESTE | EUROCONSUMERS-BRASIL, maior organização de consumidores da Europa e da América Latina, defende que a igualdade tributária só se aplica a agentes tributários de mesma natureza e com a mesma capacidade contributiva. Uma pessoa física, importadora de produtos de varejo de baixo custo, não pode ser equiparada a pessoas jurídicas que são grandes importadoras atacadistas. Da mesma forma, o individual e pequeno não pode ser penalizado para a proteção do grande e corporativo, pois em nada são equivalentes (nem na natureza jurídica, nem na modalidade de compra e muito menos na escala). Ao não praticar a isenção para pequenos valores, exclui-se do mercado de consumo a população mais pobre e ainda se reduz a arrecadação total de tributos.

Apoiamos a continuidade do Programa Remessa Conforme, com combate eficiente contra fraudes e contrafação, mas eliminando-se a cobrança do Imposto de Importação nas compras inferiores a 50 dólares que configura hoje uma das maiores injustiças sociais e tributárias deste País.

12 RAZÕES PARA O FIM DA “TAXA DAS BLUSINHAS”

  1. Antes da entrada em vigor do Programa Remessa Conforme, o Imposto Simplificado de Importação com alíquota de 60%, não era, de fato, aplicado às pequenas encomendas, sendo que menos de 6% delas eram inspecionadas. Tal prática atende à racionalidade arrecadatória, na qual as autoridades se concentram em encomendas de valores maiores. Assim, diferentemente do que alardearam determinados setores do autoproclamado varejo nacional (que inclui gigantes transnacionais), a isenção não alterou em nada a situação anterior, não ameaçando empregos, lucro ou competitividade das empresas com sede no Brasil.
  2. É de ótima prática alfandegária isentar-se as pequenas encomendas do pagamento do Imposto de Importação. Isso se chama de minimis (da expressão latina de minimis non curat praetor ou o Estado não cuida de ninharias, em tradução livre). Nos Estados Unidos, anteriormente ao governo Trump, a isenção era de 800 dólares; na União Europeia a isenção é de 150 dólares, e na América Latina temos os exemplos de Peru e Colômbia com de minimis de 200 dólares e a Argentina com 50 dólares.
  3. Em 2023 e 2024 o tema foi amplamente debatido no Congresso Nacional, no âmbito do PL 2339/2022, havendo consenso da injustiça dessa tributação e sobre o quanto as perdas seriam maiores que os ganhos. Esse processo legislativo legítimo foi atropelado por um “jabuti” colocado no Programa Mover (PL 914/2024), derrubando a isenção contida no Programa Remessa Conforme e estabelecendo alíquota de 20%, sobre a qual ainda se aplica ICMS médio de 17%.
  4. O varejo autoproclamado nacional fala em igualdade tributária, mas isso só é possível entre atores tributários da mesma natureza e com mesma capacidade contributiva. Pessoas físicas, comprando itens de baixo valor no varejo eletrônico não são comparáveis a grandes empresas, importando toneladas de mercadorias no atacado.
  5. O dito varejo nacional conta com uma série de subsídios, subvenções e desonerações que já o protegem suficientemente da alegada concorrência estrangeira. Entre outros, destacamos: Desoneração de Folha de Pagamento (para justamente manter empregos em setores intensivos em mão de obra); Crédito Presumido de ICMS (reduzindo o imposto sobre as vendas para a atração de lojas e fábricas) e Subvenção de Investimento (para estimular a abertura de novas lojas e plantas industriais).
  6. Desrespeito aos Princípios Tributários da Capacidade Contributiva e Progressividade: a tributação de pequenas encomendas de pessoas físicas configura imposto regressivo, onde os mais pobres pagam mais imposto que os mais ricos. Segundo pesquisa do Plano CDE, compilada em estudo da LCA Consultores, cerca de 70% dos que pagaram o referido imposto no último ano pertencem às classes C, D e E (fonte: Plano CDE/LCA Consultores).
  7. Desrespeito ao Princípio da Finalidade Social da Tributação: ainda que esse tipo de tributação fosse legítimo e justo, o que não é absolutamente o caso, ela poderia deixar de ser aplicada sempre que o prejuízo social for maior que o benefício a um setor específico (como ocorre, por exemplo, com a importação de calçados asiáticos de até R$ 200,00).
  8. A partir do fim da isenção, as compras pelo comércio eletrônico transfronteiriço caíram 56% (fonte: Global Intelligence & Analytics – GIA).
  9. Como consequência da queda das transações, o impacto fiscal federativo foi negativo. A arrecadação federal (Imposto de Importação) aumentou em R$ 2,34 bilhões ao ano, enquanto a arrecadação dos estados (ICMS) diminuiu em R$ 2,57 bilhões anuais, gerando perda líquida de cerca de R$ 231 milhões por ano para o País (fonte: LCA Consultores, Receita Federal e Plano CDE).
  10. Apesar da proteção às custas dos consumidores mais pobres, os preços no varejo dito nacional (que é grande importador dos mesmos itens vendidos no comércio eletrônico) subiram no período. Aumentos médios verificados: vestuário (7,1%), calçados (9%), bijuterias (16%), cosméticos (17%) – (fonte: Global Intelligence and Analytics – GIA).
  11. No período de 12 meses, os empregos no dito varejo nacional cresceram apenas 0,97%, muito abaixo da média nacional de 3,94% (fonte: LCA Consultores).
  12. O cidadão brasileiro de classe média ou alta que viaja ao exterior, tem uma isenção de mil dólares em compras, enquanto isso o país cobra 37% de imposto direto dos cidadãos mais pobres e vulneráveis, a quem o Estado tem a obrigação de defender, segundo os artigos 5 e 170 da Constituição Federal.

Por todos esses motivos, e por ser, antes de tudo, questão de Justiça Social e Tributária, manifestamo-nos pelo fim da tributação das compras eletrônicas transfronteiriças inferiores a 50 dólares.

TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE

 

MOVIMENTO PELO FIM DA “TAXA DAS BLUSINHAS”

Ao participar desta campanha, assinar o manifesto ou utilizar esta plataforma, você declara estar ciente e de acordo com os termos abaixo.

1. OBJETIVO DA CAMPANHA

A presente iniciativa tem como objetivo mobilizar consumidores brasileiros em defesa da manutenção do fim do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50, tema atualmente em análise pelo Congresso Nacional.

Ao participar da campanha, o usuário autoriza a PROTESTE | Euroconsumers-Brasil a utilizar as informações fornecidas para demonstrar aos parlamentares e autoridades públicas o apoio da sociedade à pauta defendida nesta mobilização.

2. DADOS COLETADOS

Durante a participação na campanha, poderão ser coletados os seguintes dados:

  • nome
  • e-mail
  • CPF

Os dados serão utilizados exclusivamente para:

  • registro da participação na campanha
  • validação das assinaturas e apoios
  • contabilização da mobilização
  • divulgação institucional dos resultados da campanha
  • envio de conteúdos, pesquisas, campanhas, notícias, artigos e comunicados da PROTESTE

3. FREE USER PROTESTE

Ao participar desta campanha, o usuário passa a integrar gratuitamente a base de relacionamento da PROTESTE | Euroconsumers-Brasil como Free User.

Isso significa que poderá receber:

  • conteúdos informativos
  • pesquisas
  • campanhas
  • artigos
  • comunicados institucionais
  • ações de mobilização
  • newsletters
  • convites para participação em iniciativas relacionadas à defesa do consumidor

O usuário poderá solicitar o descadastramento das comunicações a qualquer momento por meio do link disponível nos e-mails enviados ou pelos canais oficiais da PROTESTE.

4. COMPARTILHAMENTO DE DADOS

A PROTESTE não comercializa dados pessoais.

As informações poderão ser compartilhadas apenas:

  • com fornecedores e operadores responsáveis pela hospedagem e funcionamento da plataforma
  • com ferramentas de envio de comunicação
  • com autoridades públicas e parlamentares, exclusivamente para demonstrar o apoio social relacionado à campanha

5. SEGURANÇA E PRIVACIDADE

A PROTESTE adota medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado.

6. DIREITOS DO TITULAR

Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), o usuário poderá solicitar, a qualquer momento:

  • acesso aos seus dados
  • correção de informações
  • revogação do consentimento
  • exclusão de dados pessoais
  • descadastramento das comunicações

As solicitações poderão ser realizadas pelos canais oficiais da PROTESTE.

7. CONTATO

Em caso de dúvidas sobre privacidade e proteção de dados, entre em contato com a PROTESTE | Euroconsumers-Brasil:

Mensagem Parlamentar
Mensagem Senador