A contagem regressiva começou: a taxa das blusinhas vai voltar se o Congresso não agir.
A Medida Provisória que derruba a “taxa das blusinhas” já está valendo.
Mas agora o Congresso decide: transformar o fim da taxa em lei ou deixar a cobrança voltar.
Se o Congresso não aprovar a medida, a cobrança pode voltar ainda este ano, e você vai pagar 20% a mais em compras feitas em sites internacionais.
Não deixe isso acontecer.
Assine o manifesto agora e se posicione contra a volta da “taxa das blusinhas”.
É o nome popular dado ao Imposto de Importação de 20% cobrado sobre compras internacionais de até US$ 50 feitas em sites e plataformas estrangeiras.
O debate ganhou força em 2023, com a criação do Programa Remessa Conforme pelo governo federal.
O Remessa Conforme é uma iniciativa importante para organizar as compras internacionais feitas pela internet, aumentar a fiscalização, dar mais transparência às operações e combater fraudes.
Naquele momento, as compras de até US$ 50 feitas em plataformas participantes do programa continuavam sem cobrança do Imposto de Importação federal, mas passaram a pagar ICMS, que é um imposto estadual.
A cobrança federal de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 foi incluída durante a tramitação do projeto que criou o Programa Mover, voltado à mobilidade verde e à inovação no setor automotivo.
Na prática, a “taxa das blusinhas” entrou como um “jabuti”: foi colocada dentro de um projeto que tratava originalmente de outro assunto, e não de compras internacionais de pequeno valor.
Ou seja, um imposto que impacta diretamente milhões de consumidores acabou sendo aprovado dentro de uma discussão sobre mobilidade e veículos sustentáveis.
A Medida Provisória anunciada pelo governo federal revogou o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 realizadas em plataformas do Programa Remessa Conforme.
A MP vale imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Se isso não acontecer, ela perde a validade e o imposto pode voltar.
O fim da “taxa das blusinhas” ainda depende do Congresso Nacional.
Agora deputados e senadores decidirão:
O debate continua.
O fim da “taxa das blusinhas” ainda depende do Congresso Nacional.
Agora deputados e senadores decidirão:
O debate continua.
Assine o manifesto da PROTESTE e ajude a pressionar o Congresso Nacional contra a volta da “taxa das blusinhas”.
A sua assinatura mostra aos deputados e senadores que os consumidores são contra esse imposto e não aceitam voltar a pagar 20% a mais em compras internacionais de até US$ 50.
Sua participação leva menos de 1 minuto.
O consumidor não pode voltar a pagar essa conta.
Para milhões de brasileiros, comprar online nunca foi luxo.
Foi uma forma de:
Durante os últimos anos, consumidores passaram a pagar uma carga tributária tão alta que, em alguns casos, o imposto se aproximava do valor do próprio produto.
Você é contra a volta da “taxa das blusinhas”?
Cobre o seu parlamentar e pressione o Congresso Nacional a manter o fim do imposto para compras internacionais de até US$ 50.
"Sou consumidor(a) e apoio o fim da "taxa das blusinhas". A cobrança do imposto sobre compras internacionais de até US$ 50 prejudica principalmente consumidores de menor renda, reduz o acesso a produtos mais baratos e aumenta o custo de vida.
Peço seu apoio para aprovar a Medida Provisória que mantém o fim do imposto e proteger o direito dos consumidores brasileiros."
Os dados mostram que a maior parte da população vê a “taxa das blusinhas” de forma negativa.
Fonte: AtlasIntel/Bloomberg Latam Pulse Brasil – abril/2026
A percepção sobre os impactos da medida também é clara:
Fonte: AtlasIntel/Bloomberg Latam Pulse Brasil – abril/2026
Os dados econômicos também chamam atenção:
Fonte: Plano CDE, LCA Consultores e dados do IBGE.
O consumidor de menor renda foi o mais impactado pela cobrança.
Ao mesmo tempo, os resultados prometidos para geração de empregos e fortalecimento econômico não apareceram de forma clara.
Enquanto isso, milhões de brasileiros passaram a pagar mais caro para comprar produtos de pequeno valor no e-commerce internacional.
Se a Medida Provisória perder a validade e o imposto voltar, quanto você pagaria em uma compra internacional?
Use a calculadora e confira o impacto da “taxa das blusinhas” no valor final da sua compra.
Para calcular corretamente, selecione também o seu estado, já que a alíquota do ICMS varia em cada região do país.
Atenção: Com as recentes mudanças na legislação, compras internacionais de até US$ 50 passaram a ser tributadas, somando-se à cobrança estadual do ICMS que já era aplicada.
A PROTESTE defende que o consumidor esteja no centro do debate sobre tributação e comércio digital.
A associação considera positiva a Medida Provisória que revoga o imposto para compras internacionais de até US$ 50, especialmente para consumidores de menor renda, que utilizam o e-commerce internacional como forma de acesso a produtos mais baratos, maior variedade e itens muitas vezes indisponíveis no mercado nacional.
A PROTESTE também apoia a continuidade do Programa Remessa Conforme, com fiscalização eficiente, transparência e combate a fraudes, sem penalizar consumidores pessoas físicas.
A PROTESTE defende que o consumidor esteja no centro do debate sobre tributação e comércio digital.
A associação considera positiva a Medida Provisória que revoga o imposto para compras internacionais de até US$ 50, especialmente para consumidores de menor renda, que utilizam o e-commerce internacional como forma de acesso a produtos mais baratos, maior variedade e itens muitas vezes indisponíveis no mercado nacional.
A PROTESTE também apoia a continuidade do Programa Remessa Conforme, com fiscalização eficiente, transparência e combate a fraudes, sem penalizar consumidores pessoas físicas.
A PROTESTE | EUROCONSUMERS-BRASIL, maior organização de consumidores da Europa e da América Latina, defende que a igualdade tributária só se aplica a agentes tributários de mesma natureza e com a mesma capacidade contributiva. Uma pessoa física, importadora de produtos de varejo de baixo custo, não pode ser equiparada a pessoas jurídicas que são grandes importadoras atacadistas. Da mesma forma, o individual e pequeno não pode ser penalizado para a proteção do grande e corporativo, pois em nada são equivalentes (nem na natureza jurídica, nem na modalidade de compra e muito menos na escala). Ao não praticar a isenção para pequenos valores, exclui-se do mercado de consumo a população mais pobre e ainda se reduz a arrecadação total de tributos.
Apoiamos a continuidade do Programa Remessa Conforme, com combate eficiente contra fraudes e contrafação, mas eliminando-se a cobrança do Imposto de Importação nas compras inferiores a 50 dólares que configura hoje uma das maiores injustiças sociais e tributárias deste País.
Por todos esses motivos, e por ser, antes de tudo, questão de Justiça Social e Tributária, manifestamo-nos pelo fim da tributação das compras eletrônicas transfronteiriças inferiores a 50 dólares.
Ao participar desta campanha, assinar o manifesto ou utilizar esta plataforma, você declara estar ciente e de acordo com os termos abaixo.
A presente iniciativa tem como objetivo mobilizar consumidores brasileiros em defesa da manutenção do fim do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50, tema atualmente em análise pelo Congresso Nacional.
Ao participar da campanha, o usuário autoriza a PROTESTE | Euroconsumers-Brasil a utilizar as informações fornecidas para demonstrar aos parlamentares e autoridades públicas o apoio da sociedade à pauta defendida nesta mobilização.
Durante a participação na campanha, poderão ser coletados os seguintes dados:
Os dados serão utilizados exclusivamente para:
Ao participar desta campanha, o usuário passa a integrar gratuitamente a base de relacionamento da PROTESTE | Euroconsumers-Brasil como Free User.
Isso significa que poderá receber:
O usuário poderá solicitar o descadastramento das comunicações a qualquer momento por meio do link disponível nos e-mails enviados ou pelos canais oficiais da PROTESTE.
A PROTESTE não comercializa dados pessoais.
As informações poderão ser compartilhadas apenas:
A PROTESTE adota medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado.
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), o usuário poderá solicitar, a qualquer momento:
As solicitações poderão ser realizadas pelos canais oficiais da PROTESTE.
Em caso de dúvidas sobre privacidade e proteção de dados, entre em contato com a PROTESTE | Euroconsumers-Brasil: